STJ decide:
cooperativas mistas necessitam de autorização do BACEN para a realização de operações de crédito
A Terceira Turma do STJ, em recente decisão, manifestou entendimento de que as cooperativas mistas podem realizar operações de crédito com a cobrança de taxas e verbas próprias das instituições financeiras, desde que, previamente, tenham obtido a autorização do Banco Central do Brasil. A controvérsia se originou com o inadimplemento da dívida de um cooperado perante uma cooperativa agrícola mista.
Para o Ministro João Otávio de Noronha, as cooperativas de crédito regularmente constituídas equiparam-se às instituições financeiras, sendo-lhes facultada a cobrança de taxas de juros diferenciadas e a sua capitalização em periodicidade inferior à anual. No entanto, dada a importância das cooperativas no fomento das atividades dos cooperados, estariam dispensadas do pagamento de uma série de tributos aos quais os bancos estão sujeitos nas mesmas operações. Assim, para a segurança do mercado e dos consumidores, fundamental que estejam "sujeitas a um mínimo de controle e fiscalização”.
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