ICMS no comércio eletrônico:
Congresso Nacional promulga Emenda Constitucional que modifica o recolhimento
No último dia 16.04.2015, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 87, que fixa novas regras para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) nas vendas de produtos pela internet ou por telefone (comércio eletrônico em geral).
Segundo a proposta, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo caso o consumidor final seja pessoa física. A Emenda tem por objetivo corrigir a “distorção tributária” que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual, sem que o estado comprador (ou de destino) fosse beneficiado.
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