Corte Especial do STJ decide:
entidades sindicais podem mover ação civil pública sem adiantar despesas processuais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, revendo posicionamento anterior, consolidou entendimento no sentido de que as entidades sindicais podem mover ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representam independentemente do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais.
Nos termos do entendimento superado, a aplicabilidade do artigo 18 da Lei nº 7.347/85 se dava apenas para a defesa de interesses individuais homogêneos que envolvessem relações de consumo.
Confira aqui a íntegra da decisão.