Usucapião especial urbana:
repercussão geral da matéria reconhecida pelo STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria que versa sobre o direito à usucapião especial urbana, independentemente da limitação de área mínima para registro de imóveis imposta por lei municipal.
Os ministros que votaram a favor da repercussão valeram-se da tese de que “preenchidos os requisitos do artigo 183 da Constituição Federal, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos da respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote)”. O ministro Marco Aurélio teve seu voto vencido quanto ao não conhecimento da repercussão geral da matéria.
Confira aqui a íntegra do texto publicado.