STF decide:
atuação do CNJ deve se restringir às competências atribuídas na Emenda Constitucional nº 45/2004
Em recente decisão, o Ministro Celso de Mello, do Superior Tribunal Federal, reafirmou a incompetência do Conselho Nacional de Justiça para interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e tribunais. A decisão liminar foi exarada no Mandado de Segurança nº 33.570, impetrado contra o ato da Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrighi, que suspendeu uma medida liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
Para o Ministro Celso de Mello, embora o CNJ faça parte da estrutura do Poder Judiciário, não tem poder para reexaminar atos jurisdicionais, sendo, portanto, órgão de caráter eminentemente administrativo. Nesse sentido, há diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal que reforçam a posição defendida.
Confira aqui a íntegra da decisão.