TST decide:
majorada a indenização devida a ex-gerente de banco diagnosticada com transtorno psicológico por esgotamento profissional
O Tribunal Superior do Trabalho – TST, por meio de sua Segunda Turma, determinou o aumento do valor da indenização a ser paga a uma ex-gerente de banco diagnosticada e afastada pelo INSS com a síndrome de burnout, transtorno psicológico provocado por esgotamento profissional decorrente de estresse e depressão prolongados no ambiente de trabalho.
O juízo de primeiro grau, reconhecendo a culpa exclusiva da instituição financeira, havia fixado a indenização em R$30 mil, valor este reduzido para R$10 mil em segunda instância. O TST, contudo, majorou a indenização para R$60 mil, em virtude de a patologia representar prejuízo moral de difícil reversão. Para o Ministro José Roberto Freire Pimenta, a reparação deve levar em conta não apenas a gravidade do ato lesivo praticado, mas também o poder econômico do empregador e a efetividade prática da sanção.
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