STJ decide:
empresa tem legitimidade para contestar a desconsideração de sua personalidade jurídica
Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se a entendimento já adotado pela Terceira Turma, reconheceu que a pessoa jurídica possui legitimidade para impugnar a desconsideração de sua personalidade jurídica, quando o pedido fundamentar-se em ofensa à sua honra objetiva em decorrência dos atos de seus sócios.
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, mediante desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros.
Confira aqui a íntegra da decisão.