STJ decide:
uniformizado entendimento sobre sucessão no regime de comunhão parcial de bens
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) uniformizou o entendimento de que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na sucessão, concorre com os descendentes do falecido apenas com relação aos seus bens particulares. A interpretação conferida à parte final do inciso I do art. 1.829 do Código Civil de 2002 passa assim a ser adotada pela Segunda Seção do STJ, pacificando os entendimentos anteriormente adotados pela Terceira e pela Quarta Turma.
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