STJ decide:
montadora não responde por atos de má gestão praticados pela concessionária
A Terceira Turma do STJ, em recente decisão, exarou o entendimento de que a falha na prestação de serviço de venda por concessionária de veículos, da qual decorra dano ao consumidor, não enseja a responsabilização da montadora conquanto não se confunda com vício do produto. No caso, houve a venda de um automóvel alienado fiduciariamente sem que a concessionária tenha tomado as medidas necessárias para a extinção do gravame.
O aresto é emblemático na medida em que consigna que a solidariedade prevista na lei consumerista não inviabiliza a imputação de responsabilidade a apenas a uma das partes, de acordo com o contexto do caso.
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