Arbitragem:
sancionada lei reformadora
Foi sancionada no último dia 26 de maio de 2015 a Lei nº 13.129, que trouxe alterações à Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307 de 1996) e também à Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404 de 1976). A reforma, que tramitava no Congresso desde 2013, veio para modernizar a legislação nacional quanto à arbitragem, consolidando algumas questões que já haviam sido desenvolvidas pelos tribunais e outras que eram esperadas pela comunidade arbitralista. Além de tratar de forma expressa sobre a possibilidade de utilização da arbitragem pela administração pública, sobre a inserção de convenções de arbitragem nos estatutos sociais das sociedades anônimas e, também, sobre a faculdade dos árbitros em proferir sentenças parciais, a reforma trouxe a regulação sobre as medidas cautelares e a carta arbitral, delineando assim pontos importantes da relação entre os tribunais arbitrais e o poder judiciário. As alterações entram em vigor no final de julho deste ano.
Apesar dos avanços, a esperada ampliação do âmbito de aplicação da arbitragem terminou não tendo o alcance antes proposto. Foram vetados pela Presidência da República pontos tidos como centrais no texto aprovado pelo Senado, relativos à utilização da arbitragem em relações de trabalho e de consumo. Segundo a mensagem de veto, haveria possibilidade de retrocesso quanto à proteção do consumidor e risco aos trabalhadores. Todavia, as opiniões quanto às restrições feitas divergem.
Leia aqui a opinião de alguns especialistas sobre o assunto.