Restituição de indébito aos consumidores:
Segunda Seção do STJ definirá hipóteses de condenação à devolução em dobro de cobrança indevida paga pelo consumidor
Considerando a existência de inúmeros recursos especiais que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com fundamento em idêntica controvérsia, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento do Recurso Especial nº 1.517.888/RN, a fim de consolidar o entendimento da Corte sobre "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)". Basicamente, o art. 42, parágrafo único, do CDC, reconhece o direito à devolução em dobro da quantia indevida paga em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A subjetividade da aplicação da norma reside, assim, nas hipóteses que consistiriam em engano justificável, provocando a reconhecida controvérsia em relação a tal matéria.
A decisão da Segunda Seção consolidará a tese do STJ com os parâmetros que serão aplicados na interpretação da norma a todos os recursos que versarem sobre o tema, que permanecerão suspensos até o deslinde do julgamento.
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