STF aprova Súmula Vinculante
referente à competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18), a proposta de Súmula Vinculante que será convertida na Súmula Vinculante 53, definindo a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de suas decisões.
O texto aprovado determina que “a competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias referentes ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.
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