PIS e COFINS:
TRF-1 afasta a aplicação da não cumulatividade para as contribuições
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na última quarta-feira (24), teve publicado acórdão em que nega a aplicação da não cumulatividade ao PIS e à COFINS. Segundo os desembargadores, a não cumulatividade prevista na Constituição abrangeria especificamente o ICMS e o IPI, não se aplicando ao PIS e à COFINS, cujas leis de regência podem fixar os limites objetivos de sua ocorrência, restringindo, por exemplo, a definição e a utilização de créditos.
Leia aqui a íntegra do acórdão.