CVM divulga Ofício-Circular
orientando quanto aos procedimentos a serem observados para a gestão de liquidez de fundos de investimento
Foi divulgado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (“SIN”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) o Ofício-Circular nº 2/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a gestão de liquidez de fundos de investimento.
Baseado na experiência da SIN em atividades de supervisão relacionadas aos fundos, o ofício aborda tópicos referentes ao momento em que a gestão de liquidez deve ser iniciada, à necessidade de que os controles internos sejam eficientes e precisos e à aplicação dos testes de estresse. Nos termos do art. 65-B da Instrução CVM 409/2004, incluído pela Instrução CVM 522/2012, a liquidez da carteira do fundo de investimento deve ser compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e com o cumprimento das obrigações do fundo.
Confira aqui a íntegra do Ofício-Circular nº 2/2015.