STJ decide:
divulgação de promoções sem preço não configura, necessariamente, propaganda enganosa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) deu provimento a recurso que contestava multa aplicada pelo Procon do Estado do Rio Grande do Norte em razão da distribuição de jornal publicitário com anúncio de promoção sem que estivessem especificados os preços dos produtos ofertados.
Foi manifestado o entendimento de que os anúncios de produtos sem preços não podem caracterizar propaganda enganosa caso não sejam identificados elementos que induzam o consumidor a erro. Segundo o Ministro Mauro Campbell Marques, proibir anúncios desta modalidade somente pela ausência do preço seria impor à atividade criativa do meio publicitário limitação que não encontra amparo legal e não traz benefício algum ao consumidor, destinatário maior da norma.
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