Corte Especial do STJ decide:
execução de sentença arbitral condenatória de obrigação de pagar segue o regime previsto nos artigos 475-J a 475-R do CPC
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por decisão unânime em julgamento de recurso repetitivo, definiu que a sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária deve observar os mesmos procedimentos das sentenças civis de igual conteúdo. Dessa forma, é devida a multa de 10% do artigo 475-J do CPC em caso de inadimplemento no prazo de 15 dias da intimação do devedor.
Para o Ministro Marco Buzzi, afastar a aplicação do CPC no âmbito do cumprimento da sentença arbitral afeta sua efetividade e causa desprestígio ao procedimento da arbitragem.
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