TST decide:
pessoa jurídica é condenada por uso indevido da imagem de ex-trabalhador em página na internet
O Tribunal Superior do Trabalho, através de sua Quinta Turma, condenou uma pessoa jurídica do ramo educacional a indenizar ex-integrante do seu corpo docente por uso indevido de sua imagem. A empresa, em sua página na internet, manteve a imagem do ex-professor como membro do corpo docente por cerca de 5 (cinco) meses após a rescisão do seu contrato de trabalho.
Segundo a relatora do processo, Ministra Maria Helena Mallmann, o uso comercial da imagem do docente sem a sua autorização gerou dano moral indenizável. A decisão foi fundamentada no art. 5º, X, da Constituição da República, e no art. 20 do Código Civil, que determinam a inviolabilidade da imagem das pessoas e a necessidade de autorização para a sua exposição com fins comerciais.
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