STJ decide:
testamento particular que expressa real vontade do testador pode dispensar formalidades
O Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), por meio de sua Terceira Turma, decidiu que as formalidades legais para a elaboração de testamento particular podem ser flexibilizadas na hipótese de o documento ser assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas.
Nas palavras do relator do caso, Ministro João Otávio de Noronha, no exame do ato de disposição de última vontade, “deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato”.
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