STJ decide:
o valor da ação de dissolução parcial de sociedade não é inestimável
Ao examinar o Recurso Especial nº 1.410.686/SP, cujo relator foi o Ministro Luís Felipe Salomão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é necessária a determinação do valor da causa, considerando os reflexos sobre a competência, o rito procedimental e os encargos processuais, dentre outros. Desta forma, ainda que a demanda não tenha conteúdo econômico imediato, o valor da causa deverá ser extraído objetivamente do pedido, devendo ser sempre compatível com o benefício pretendido pelo autor. No caso das ações de dissolução parcial de sociedade, deve corresponder à participação do sócio retirante no capital social, conforme interpretação do art. 259, inciso V, do CPC.
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