STJ decide:
fiança prestada em contrato bancário prorrogado é mantida mesmo sem anuência do fiador
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, pacificou o entendimento sobre a manutenção da fiança em contrato bancário prorrogado sem anuência do fiador. A manutenção já era adotada para os contratos de locação, mas sua extensão aos contratos bancários era objeto de divergência. A decisão foi proferida no REsp nº 1.253.411/CE, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, sob a premissa de que os contratos bancários têm como característica a longa duração, com renovação automática e periódica. Por este motivo, a Corte entendeu que, havendo previsão contratual expressa, a fiança subsiste ainda que não haja autorização do fiador.
Confira aqui a íntegra da decisão.