Danos morais:
consumidor que ofende a reputação do fornecedor indevidamente comete ato ilícito passível de indenização
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (“TJDFT”), através de sua 6ª Turma Cível, confirmou sentença que condenou consumidora ao pagamento de indenização por danos morais a um fornecedor de móveis, em virtude de reclamações exacerbadas feitas em redes sociais e em sites de reclamações.
Em 1ª instância, foi reconhecido que a consumidora tem o direito de registrar sua insatisfação com os serviços prestados. Entretanto, o exercício desse direito não poderia se dar de maneira abusiva. No caso, não se limitando a externar sua insatisfação com os serviços, a consumidora teria denegrido a imagem da empresa e atribuído a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas. Os desembargadores da 6ª Turma Cível do TJDFT confirmaram a sentença por unanimidade, reduzindo apenas o valor dos danos morais arbitrados.
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