TST determina
a alteração dos índices de correção de débitos trabalhistas
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”), em recente decisão, declarou ser inconstitucional a atualização dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial ("TR"), índice aplicado desde a edição da Lei nº 8.177/1991. Assim, todos os valores devidos a partir de 30.06.2009 passarão a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial ("IPCA-E"), em medida que visa a corrigir as eventuais injustiças ocasionadas pela aplicação da taxa anterior. Foi constatado pelo Pleno do TST que a TR, por se tratar de índice prefixado, dificultava a definição dos índices diários do mês corrente. O IPCA-E, por sua vez, é calculado com base na inflação do mês anterior, e assim, vigora fixo durante todo o período.
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