Vínculo empregatício com banco:
TRT-3 nega condição de bancário a trabalhador que oferecia financiamento em loja de veículos
Em decisão publicada em 21/08/2015, o juiz Helder Vasconcelos Guimarães da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de vínculo de emprego diretamente com o Banco de empregado terceirizado que trabalhava oferecendo financiamento em loja de veículos.
O trabalhador exercia o cargo de "Contato Comercial" para uma empresa e suas atividades consistiam em atender os clientes nas concessionárias de veículos que se interessavam em comprar um carro por meio de financiamento, preenchendo dados do cliente no sistema e levando a documentação na agência bancária para posterior análise de possibilidade de concessão do financiamento.
No caso restou comprovado que o empregado não tinha acesso a dados bancários ou contas dos clientes, bem como não lidava com investimentos ou aplicações financeiras, também não sendo ele o responsável pela aprovação ou não do financiamento.
Em sua decisão o juiz afirmou que as atividades exercidas pelo trabalhador sequer eram próximas àquelas realizadas pelos bancários, não se verificando a intermediação ilícita de mão de obra, pelo que o pedido de vínculo de emprego diretamente com o Banco tomador dos serviços foi negado, assim como os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários.
Saiba mais sobre o caso.