STJ decide:
extinção das obrigações do falido dispensa prova de quitação de tributos
O Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), através de sua Quarta Turma, decidiu que o pedido de extinção das obrigações do falido dispensa a apresentação de certidões de quitação fiscal. Entretanto, quando dada nessas circunstâncias, a quitação não repercutirá na esfera tributária, por força do art. 191 do Código Tributário Nacional (“CTN”).
Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, são duas as maneiras de deferimento do pedido de extinção das obrigações do falido. A primeira, mais abrangente, se dá quando satisfeitos os requisitos da Lei das Falências e do art. 191 do CTN. A segunda, por sua vez, possui menor extensão, e se dá quando atendidos apenas os requisitos da lei falimentar, sem a prova de quitação dos tributos. Assim, fica mantida a possibilidade de cobrança de eventuais créditos tributários não prescritos pela Fazenda Pública.
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