STJ decide:
cobrança de preços diferentes para pagamentos com cartão de crédito configura prática abusiva
O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), através de sua Segunda Turma, decidiu que configura prática abusiva dos estabelecimentos comerciais a cobrança de preços distintos para o pagamento de compras com cartão de crédito, mediante a concessão de descontos para pagamentos em dinheiro ou cheque. Para o relator do recurso, ministro Humberto Martins, a prática abusiva restaria evidenciada na medida em que a Lei nº 12.529/11, em seu art. 36, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante a imposição diferenciada de preços, assim como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras.
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