Desconsideração da personalidade jurídica:
dissolução irregular da sociedade, por si só, não é suficiente para atingir o patrimônio dos sócios
Segundo recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), meros indícios de encerramento irregular de uma sociedade, ainda que aliados à inexistência de bens para cobrir a execução, não representam motivos suficientes para a desconsideração de sua personalidade jurídica.
De acordo com o teor da decisão, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que visa reprimir atos fraudulentos e, para que ocorra, é necessário que haja prova de atos intencionais de desvio de finalidade praticados pelos sócios, com o propósito de fraudar terceiros ou de confusão patrimonial (inexistência de separação entre o patrimônio do sócio e o da sociedade).
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