STJ decide:
Sucumbência Recíproca é pressuposto essencial para a admissibilidade de Recurso Adesivo
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a admissão do recurso adesivo depende da caracterização da sucumbência recíproca entre a parte que apelou e a que recorreu adesivamente. De acordo com o voto do ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, quando o autor sagra-se integralmente vencedor em face dos réus que apelaram, não se mostra possível a adesão destes apelos para, mediante recurso adesivo, requerer a inclusão de réu já excluído da lide na instância de origem.
Confira aqui a íntegra do voto.