Lei da Repatriação
é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 14 de janeiro de 2016, a Lei n°13.254, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.
Por meio do Regime, a situação de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil até 31 de dezembro de 2014, poderá ser regularizada perante a Receita Federal mediante pagamento de imposto e multa com alíquotas reduzidas. Se antes a multa poderia chegar a 225% do valor devido, agora o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa.
Mais informações podem ser obtidas com a Equipe Tributária do VLF Advogados.