TRF-4 decide:
Não é necessária autorização judicial para os pais representarem economicamente os filhos menores
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu recentemente que não é necessária autorização judicial para que as cotas de sociedade empresarial pertencentes a menores de idade sejam administradas por seus pais, pois eles têm o direito de representar legalmente os filhos incapazes.
O acórdão, de relatoria do Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, manteve a decisão proferida na primeira instância, em sede de mandado de segurança impetrado contra a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que havia recusado o registro da alteração contratual que dispunha sobre a transferência das cotas do menor para a sua mãe e sócia.
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