TST decide:
imprudência do trabalhador afasta responsabilidade da empresa em casos de acidente
Em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento em sede de Recurso de Revista nº 1466-18.2010.5.18.0013, em trâmite perante a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantida a decisão que afastou a responsabilidade da empresa tendo em vista a imprudência do funcionário. Ficou provado nos autos que o acidente sofrido pelo reclamante decorreu de sua conduta negligente. Desta forma, foi negado provimento ao pedido de indenização por danos morais e materiais.
Conforme apontado pela relatora, Ministra Kátia Magalhães Arrud, no caso em questão não foi possível reconhecer a responsabilidade subjetiva da empresa, tendo em vista que esta zelou pela manutenção adequada de suas máquinas, deu orientação expressa ao reclamante sobre qual procedimento deveria adotar nas suas atividades e, inclusive, fiscalizou o cumprimento das normas pertinentes.
Leia aqui a decisão na íntegra.