Comissão de corretagem:
Segunda Seção do STJ definirá a legalidade da imputação aos consumidores
Entendimento proferido pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em decisão monocrática da medida cautelar n° 25.323/SP, suspendeu as ações de cobrança que tem por objeto a validade de cláusula contratual que impõe ao consumidor o ônus de arcar com a comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária, bem como sobre o prazo estipulado nos contratos desta natureza para requerer a restituição do valor pago. Com a decisão, todos os processos em tramitação no país que discutem a matéria ficarão suspensos até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que possibilitará a uniformização do entendimento
Acesse a decisão na íntegra.