TST decide:
estrangeiro demitido no último dia do contrato de experiência deve ser indenizado por danos morais
O Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo/RS, que condenou uma empresa de transportes a indenizar um trabalhador estrangeiro demitido no último dia do contrato de experiência. Ao pedir indenização por danos morais, o trabalhador sustentou que ao aceitar a proposta para trabalhar no Brasil, precisou pedir demissão do seus antigos empregos na Argentina, se desfez de grande parte dos seus bens, teve que se mudar para a cidade de Passo Fundo, sem contar os diversos transtornos vividos após a dispensa, como a interupção dos estudos do filho, a rescisão do contrato de aluguel do local onde moravama e a necessidade de passar a viver com os pais da esposa, brasileiros.
De acrodo com o Ministro Relator Cláudio Brandão, "Uma expectativa de direito ao contrato de trabalho causa prejuízos não apenas financeiros, mas também afeta a moral de permanecer na situação de desemprego e faz emergir o dever de reparação baseado na perda de uma chance."
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