Submissão dos conselhos profissionais ao regime de precatórios
é tema de repercussão geral
O plenário virtual do Superior Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral de Recurso Extraordinário em que se discute se há submissão ou não dos conselhos de fiscalização profissional ao regime de precatórios para pagamentos de suas dívidas decorrentes de decisões judiciais.
O recurso representativo da controvérsia foi interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA) contra decisão do TRF da 3ª região. O Tribunal entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, sendo abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e, portanto, submetem-se ao regime de precatórios. A resolução do tema delimitará o alcance do art. 100, da Constituição Federal.
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