STJ decide:
reintegração de posse pode ser convertida em perdas e danos
Diante da impossibilidade prática para cumprimento da ordem de reintegração de posse, o provimento jurisdicional pode ser convertido em perdas e danos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça referendou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em processo envolvendo pedido de reintegração de uma área que se transformou em populoso bairro da cidade de Uberaba (MG).
Em voto, o ministro relator Luís Felipe Salomão discorreu sobre os princípios da proporcionalidade e da ponderação como forma de o Judiciário dar aos litígios solução serena e eficiente. O relator ressaltou que o imóvel originalmente reivindicado não existe mais, já que no lugar do terreno antes objeto de comodato surgiu um bairro com vida própria e dotado de infraestrutura urbana. Para o Relator, não se pode desconsiderá-lo, sob pena de cometer-se injustiça maior a pretexto de fazer justiça.
Confira aqui a íntegra do voto.