STJ decide:
danos sociais somente podem ser pleiteados em ações coletivas
Superior Tribunal de Justiça - STJ consolida entendimento no sentido de que não é cabível a fixação ex officio de danos sociais decorrentes de ato ilícito, em favor de terceiros estranhos à lide, quando a ação proposta é de caráter individual. Segundo a inteligência firmada, os danos sociais só poderiam advir de demandas coletivas ajuizadas por aqueles que possuem legitimação para sua propositura.
Confira a íntegra da decisão da Reclamação 12062/GO.