Transparência:
tributos discriminados nos documentos fiscais
Desde o dia 1º de janeiro de 2015, as empresas brasileiras que ofertam diretamente ao consumidor mercadorias e serviços estão obrigadas a fazer constar em seus documentos fiscais o valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF,PIS/Pasep, Cofins e Cide) cuja incidência influa diretamente na formação dos preços, sob pena de sujeição às sanções previstas no art. 56 do CDC.
Essa determinação, estabelecida pela Lei 12.741 de 2012, foi criada com o objetivo de permitir maior transparência nas relações de consumo, expondo aos consumidores a relevância da arrecadação tributária na formação dos preços finais dos produtos utilizados em seu dia-a-dia.