STJ decide:
admite-se o aval nas cédulas de crédito rural
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado no final de 2014, mudou seu entendimento sobre a validade, em cédulas de crédito rural, das garantias pessoais prestadas por pessoas físicas não participantes da sociedade emitente. A nova interpretação da Corte, seguindo a linha do voto do Ministro relator Moura Ribeiro, considera que a nulidade das garantias reais ou pessoais, inclusive o aval, prestadas por pessoas físicas que não integrem o quadro social da sociedade emitente se limita às notas e duplicatas rurais.
Confira aqui o acórdão.