STJ decide:
desconsideração da personalidade jurídica com base no Código Civil dependerá de comprovação do abuso
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, pacificou o entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 50 do Código Civil dependerá da comprovação do desvio de finalidade da pessoa jurídica ou da confusão patrimonial entre esta e seus sócios.
Segundo a referida decisão, tomada em julgamento de embargos de divergência interpostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ, o mero encerramento irregular da pessoa jurídica, sem a respectiva baixa na Junta Comercial ou a quitação de dívidas em aberto, não é causa bastante para ensejar a responsabilização dos sócios pelas dívidas sociais, apenas o sendo quando constatada a intenção de burlar a lei, mediante o desvirtuamento da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.
Confira aqui a íntegra do voto da relatora.