PIS e COFINS sobre a importação:
alíquotas majoradas pela MP 668
Foi publicada no dia 30/01/2015 a Medida Provisória nº 668, que prevê o aumento das alíquotas do PIS/PASEP e COFINS sobre a importação. Somadas, ambas as alíquotas passarão do total de 9,25% para 11,75%.
Segundo o governo, a medida foi necessária para compensar o efeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS sobre a importação, proporcionando isonomia entre a produção doméstica e a estrangeira. No ano de 2013, o Plenário do STF entendeu que a cobrança, liberada pela Lei nº 10.865/2004, violava o art. 149 da CR/88.
Confira aqui o inteiro teor da Medida Provisória nº 668.