STJ decide:
configuração de crime eleitoral imprescinde do objetivo de atingir ou prejudicar o pleito
O Superior Tribunal de Justiça manifestou entendimento no sentido de que a configuração do crime eleitoral imprescinde do objetivo do agente de que o pleito eleitoral seja atingido ou prejudicado. Em decisão unânime de sua Terceira Seção, foi rejeitado o deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral de denúncia apresentada contra homem acusado de atear fogo a títulos eleitorais.
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