STJ decide:
dano moral coletivo em caso de venda casada prescinde de prova do prejuízo
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime de sua Segunda Turma, manifestou entendimento de que o arbitramento de danos morais coletivos, quando apurada a realização de venda casada em ação civil pública, independe da prova efetiva do prejuízo pelos consumidores. De acordo com os termos do voto do Ministro Relator Mauro Campbell Marques, a venda casada é "prática comercial apta a causar sensação de repulsa coletiva a ato intolerável", para a qual o dano decorreria da própria circunstância do ato lesivo (dano moral in re ipsa), prescindindo de prova objetiva do prejuízo sofrido.
Confira aqui o inteiro teor do acórdão do Recurso Especial nº 1.397.870/MG.