Execução trabalhista:
impossível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em análise a recurso interposto por uma cooperativa de crédito, determinou ser inadmissível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para a garantia do crédito dos reclamantes.
Segundo o juiz convocado, Ricardo Marcelo Silva, o entendimento no sentido de não se admitir no processo do trabalho a penhora de bens gravados com o ônus da alienação fiduciária encontra-se pacificado pela Súmula nº 31 do TRT da 3ª Região, embora esta faça referência expressa à penhora de veículos. Em suas conclusões, o magistrado destaca que a penhora de imóveis alienados fiduciariamente afetaria o direito de propriedade daquele que não está obrigado a responder por dívida que não contraiu.
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