Nova Lei Anticorrupção:
Instrução Normativa disciplina a atuação do TCU na celebração de acordos de leniência
No último dia 11/02/2015, foi aprovada a Instrução Normativa nº 74/2015 do Tribunal de Contas da União, que regulamenta a fiscalização do órgão sobre a organização do processo de celebração de acordos de leniência no âmbito da administração pública federal pela Controladoria Geral da União, nos termos da Nova Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
De acordo com a Instrução Normativa, o TCU realizará o acompanhamento integral dos acordos de leniência, desde a manifestação da pessoa jurídica interessada até o relatório conclusivo, devendo a autoridade responsável pela celebração do acordo observar os prazos previstos na Instrução Normativa para envio ao TCU da documentação exigida.
Confira aqui o inteiro teor da Instrução Normativa nº 74/2015 TCU.