Alteração de regras do REINTEGRA:
União reduz alíquotas para o gozo do benefício
O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, alterou a regulamentação do REINTEGRA, reduzindo de 3% para 1% o percentual que, aplicado sobre a receita auferida com a exportação, é utilizado na apuração do crédito a ser aproveitado pelas empresas beneficiadas.
A redução, segundo o Ministério da Fazenda, será revista em razão da evolução macroeconômica do país.
Confira aqui a íntegra do Decreto nº 8.415/2015.