STJ decide:
eleição de foro em contratos anteriores não prevalece para contrato não assinado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, manifestou entendimento de que a eleição de foro em contratos anteriores firmados entre as partes não prevalece para a ação na qual se discute a validade de contrato sem instrumento de formalização assinado.
Segundo o ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, o fato de a parte buscar ressarcimento por danos decorrentes do não cumprimento de contrato ensejaria a prevalência do foro de eleição. No entanto, em virtude da ausência de instrumento de formalização assinado pelas partes, estaria sendo analisada no caso a própria validade do contrato, sendo certo que “cada negócio jurídico possui termos e condições próprios”.
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