TST decide:
é ilícito método seletivo que viole a intimidade do candidato
O Tribunal Superior do Trabalho, através de sua Segunda Turma, condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a título de indenização por danos morais coletivos por pesquisar dívidas de candidatos durante processo seletivo para vaga de emprego.
A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Paraná, que acusava a empresa de prática discriminatória. O TST acatou a tese do MPT e declarou a ilicitude de qualquer método seletivo que viole a vida íntima do candidato.
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