STJ decide:
dívida de companheiro de sócia não autoriza penhora imediata de quotas sociais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) noticiou que a sua Quarta Turma, em julgamento de recurso relativo à penhora de quotas sociais pertencentes a companheira de um devedor de alimentos, manifestou entendimento de que a penhora só poderia ser efetuada caso superadas as demais possibilidades conferidas pelo art. 1.026 do Código Civil.
Reconheceu-se, nos termos da notícia, que a exequente deveria requerer a penhora dos lucros relativos às quotas correspondentes à meação do devedor anteriormente à constrição das quotas, observando-se assim os princípios da menor onerosidade e da função social da empresa. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.
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