Divergência entre Turmas do STJ:
reaberta a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS
Em outubro de 2014, o STF proferiu decisão no RE 240.785/MG (aplicável apenas às partes) segundo a qual o ICMS não deve compor a base de cálculo da COFINS, por não se enquadrar no conceito de faturamento.
A Primeira Turma do STJ passou a decidir favoravelmente aos contribuintes, baseando-se no julgado do STF, posição não acompanhada pela 2ª Turma, que continua julgando a matéria à luz do disposto pelas Súmulas nº 68 e 94 do STJ (que autorizam a inclusão do ICMS na base de incidência da COFINS).
Por essa razão, a 1ª Seção do STJ reapreciará a matéria, havendo real possibilidade de que o entendimento predominante no STJ seja revertido para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições.
Confira aqui a íntegra da decisão do STF.
Leia mais sobre o assunto aqui.