Radar VLF n. 364 - 18/09 a 25/09/2026 - 25/09/2026
Notícias que circularam entre os dias 18 e 25 de setembro de 2026
STJ decide que exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal gera honorários por equidade
Em 21 de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.927.627, que a exclusão do sócio do polo passivo da execução fiscal, sem afetar o crédito tributário cobrado dos demais devedores, gera honorários de sucumbência fixados por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (“CPC”).
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RFB e CGIBS disponibilizam opção pelo regime específico do IBS e da CBS para cooperativas
Em 18 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) disponibilizaram, no Portal de Serviços da RFB, a funcionalidade para as sociedades cooperativas optarem pelo regime específico do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), que reduz a zero as alíquotas em operações previstas em lei.
Acesse o Manual das Cooperativas aqui.
RFB reafirma a não incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS
Em 22 de setembro, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta Cosit n. 180/2026 (“Solução de Consulta”), esclarecendo que os créditos presumidos de ICMS, caracterizados como subvenção governamental, incluem-se em “outros resultados operacionais” e não compõem o faturamento tributado pelo Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (“PIS/Pasep”) e pela Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) no regime cumulativo. Segundo a RFB, esse entendimento permanece válido mesmo após as mudanças promovidas pela Lei n. 14.789/2023 no tratamento tributário das subvenções.
Confira a Solução de Consulta aqui.
STJ impede bloqueio do acesso ao sistema de controle florestal sem autuação ou processo administrativo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“Ibama”) não pode bloquear o acesso de empresa ao sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (“DOF”) sem a lavratura de auto de infração ou a instauração de processo administrativo para apurar a suposta irregularidade. Segundo o colegiado, a adoção de medidas cautelares, no exercício da fiscalização ambiental, deve estar vinculada à apuração formal da infração, com observância do contraditório e da ampla defesa.
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STJ afasta responsabilidade de banco financiador por atraso na entrega de imóvel
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a instituição financeira que atua exclusivamente como financiadora de empreendimento imobiliário não responde pelo atraso na entrega das unidades nem por vícios construtivos. Para o colegiado, o acompanhamento da execução da obra para fins de liberação dos recursos não implica, por si só, a assunção das obrigações da construtora ou da incorporadora, sendo necessária a demonstração de participação do banco em atividades que ultrapassem sua atuação como agente financiador.
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Informativo do STJ destaca decisões sobre citação por WhatsApp e uso de inteligência artificial em processos judiciais
Em 22 de setembro, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) divulgou a edição n. 902 do Informativo de Jurisprudência, que reúne entendimentos relevantes sobre direito processual civil e empresarial. Entre os destaques, a Terceira Turma reconheceu a validade da citação realizada por WhatsApp, mesmo sem a apresentação de documento com foto, quando demonstrada a ciência inequívoca do destinatário. A publicação também destaca decisão da Segunda Turma que reconheceu a litigância de má-fé decorrente da inserção de comandos ocultos em peças processuais, com o objetivo de manipular sistemas de inteligência artificial e influenciar a prestação jurisdicional.
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TRT-3 afasta vínculo de emprego doméstico por falta de continuidade na prestação dos serviços
Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por unanimidade, mantiveram a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego doméstico formulado por uma diarista. A decisão considerou que os serviços eram prestados de forma eventual, sem o requisito da continuidade, exigido pela Lei Complementar n. 150/2015. Entre os elementos considerados na sentença estavam a prova testemunhal, os comprovantes de pagamento por diárias e a manutenção da autora como beneficiária do programa Bolsa Família durante o período discutido na ação.
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