Radar VLF n. 366 - 02/10 a 09/10/2026 - 09/10/2026
Notícias que circularam entre os dias 2 e 9 de outubro de 2026
Governo define metodologia para calcular o imposto sobre combustíveis na reforma tributária
Em 5 de outubro, o Ministério da Fazenda (“MF”) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (“CGIBS”) publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS n. 14/2026 (“Portaria Conjunta”), que aprova a metodologia de cálculo da carga tributária para fixar as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”), a partir de 2027, e do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), a partir de 2029, incidentes sobre os combustíveis. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto.
Confira a Portaria Conjunta aqui.
STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
Em 7 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o Recurso Extraordinário n. 835818 (Tema n. 843 da repercussão geral) e decidiu, por maioria, que é incompatível com a Constituição Federal incluir os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”) na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”).
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PGFN lança novos editais de renegociação de dívidas para MEIs e empregadores
Em 2 de outubro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) lançou dois novos editais para negociação de débitos. O primeiro é voltado a microempreendedores individuais (“MEIs”) com dívidas de até cinco salários mínimos, que poderão ser pagas em até 60 meses, com desconto de 50%. O segundo destina-se a empregadores com dívidas de até R$ 45 milhões inscritas na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (“FGTS”). As adesões podem ser feitas no Portal Regularize até 29 de janeiro de 2027.
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STJ afasta necessidade de condenação prévia por improbidade para o reconhecimento da imprescritibilidade de ação de ressarcimento ao erário
No julgamento do AREsp n. 3.162.115/PR, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) entendeu que é desnecessária a prévia condenação do agente por ato de improbidade administrativa para o reconhecimento da imprescritibilidade da pretensão ressarcitória ao erário, exigindo-se apenas que a ação de ressarcimento esteja fundada na prática de ato doloso tipificado na Lei n. 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. A demonstração do dolo e a adequação típica devem ocorrer na própria ação ressarcitória, com estrita observância do contraditório e da ampla defesa.
Consulte a íntegra do acórdão aqui.
STJ fixa entendimento veiculando os critérios jurídicos relacionados à condenação em honorários advocatícios em incidentes de habilitação e impugnação de crédito
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) fixou, no Tema n. 1.250/STJ, veiculado pelo Informativo n. 904, entendimento segundo o qual, nos incidentes de habilitação e de impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou de falência: i) a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência exige a efetiva instauração de controvérsia judicial entre as partes; ii) a base de cálculo dos honorários deve observar a natureza da controvérsia instaurada, considerando-se os seguintes critérios orientadores: a) nas hipóteses em que se discuta a existência ou o valor do crédito, deve-se priorizar o proveito econômico, correspondente ao valor efetivamente controvertido; e b) nas hipóteses em que se discuta a exigibilidade, a natureza, a classificação do crédito ou a legitimidade da parte, os honorários devem ser fixados com base na equidade.
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STJ entende que ativos financeiros indispensáveis podem ser qualificados como bens de capital essenciais
Em julgamento recente do AgInt nos EDcl no AREsp n. 3034095/SP, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que ativos financeiros indispensáveis ao giro da empresa podem ser tidos como bens de capital essenciais, aptos a ensejar a aplicação da regra de competência do art. 6º, § 7º-B da Lei n. 11.101/2005. Ainda que proferido em sede de execução fiscal, o fundamento desse julgamento pode ser aplicado a outros casos de execução por credor extraconcursal.
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TRT-3 decide que convenção coletiva aplicável é a da base territorial do estabelecimento de lotação do empregado
Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (“TRT-3”), por unanimidade, firmaram entendimento de que o enquadramento sindical de empregados em regime de home office deve observar a base territorial do estabelecimento de lotação do trabalhador. O colegiado decidiu que os acordos e convenções coletivas aplicáveis ao profissional são aqueles vigentes no local de lotação, nos termos do art. 75-B, § 7º da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).
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